Informamos que a decisão liminar proferida no processo 1006566-69.2017.4.01.3400, movido pelo Conselho Federal de Medicina contra a União Federal, suspende parcialmente? ?a? ?Portaria? ?nº? ?2.488? ?de 2011,? ?tão? ?somente? ?na? ?parte? ?que? ?permite? ?ao? ?enfermeiro? ?requisitar? ?exames.
Orientamos que a solicitação de exames por enfermeiros (mamografia, ultrassom, testes rápidos, exame citopatológico e exames de sangue), seja suspensa até a decisão final da justiça.
Solicitamos a compreensão de toda a população quiteriense que comparecer aos serviços de Saúde.
Informamos que a decisão liminar proferida no processo 1006566-69.2017.4.01.3400, movido pelo Conselho Federal de Medicina contra a União Federal, suspende parcialmente? ?a? ?Portaria? ?nº? ?2.488? ?de 2011,? ?tão? ?somente? ?na? ?parte? ?que? ?permite? ?ao? ?enfermeiro? ?requisitar? ?exames.
Orientamos que a solicitação de exames por enfermeiros (mamografia, ultrassom, testes rápidos, exame citopatológico e exames de sangue), seja suspensa até a decisão final da justiça.
Solicitamos a compreensão de toda a população quiteriense que comparecer aos serviços de Saúde.
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