Quantidade total de membros titulares: 10
Quantidade total de membros suplentes: 10
| Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
| ATA DA 2º REUNIÃO ORDINÁRIA DO CMAS | 09/04/2026 | REUNIÃO | |
| ATA DA 1º REUNIÃO ORDINÁRIA DO CMAS | 29/01/2026 | REUNIÃO | |
| ATA DA 10º REUNIÃO ORDINÁRIA DO CMAS | 30/10/2025 | REUNIÃO | |
| ATA DA 9º REUNIÃO ORDINÁRIA DO CMAS | 25/09/2025 | REUNIÃO | |
| ATA DA 8º REUNIÃO ORDINÁRIA DO CMAS | 31/07/2025 | REUNIÃO | |
| ATA DA 7º REUNIÃO ORDINÁRIA DO CMAS | 03/07/2025 | REUNIÃO | |
| ATA DA 6º REUNIÃO ORDINÁRIA DO CMAS | 29/05/2025 | REUNIÃO | |
| ATA DA 5º REUNIÃO ORDINÁRIA DO CMAS | 16/05/2025 | REUNIÃO | |
| ATA DA 4º REUNIÃO ORDINÁRIA DO CMAS | 24/04/2025 | REUNIÃO | |
| ATA DA 3º REUNIÃO ORDINÁRIA DO CMAS | 03/04/2025 | REUNIÃO |
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O Conselho Municipal da Assistência Social (CMAS) tem como atribuição deliberar e fiscalizar a Política Municipal de Assistência Social, acompanhar a execução dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais, aprovar o Plano Municipal de Assistência Social, fiscalizar os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, inscrever entidades socioassistenciais e promover a participação da sociedade civil na gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Os Conselhos também possuem a responsabilidade de fortalecer o controle social, garantindo transparência, legalidade e efetividade na aplicação dos recursos públicos, bem como colaborar na elaboração de diagnósticos sociais que contribuam para a identificação das necessidades da população e o aprimoramento das políticas públicas municipais. Cabe ainda aos colegiados estimular a integração entre diferentes órgãos governamentais, entidades da sociedade civil e instituições parceiras, visando à construção de ações intersetoriais e ao fortalecimento das redes de proteção e garantia de direitos.