Credor: AJ CONSTRUTORA E TRANSPORTE LTDA
CPF/CNPJ: 74.022.229/0001-63
Valor contratado: 2.099.983,21
Secretaria: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
DATA DA PUBLICAÇÃO: 10/06/2025
Fim da vigência em 76 dias
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ) EM DIVERSAS RUAS DA SEDE E DOS DISTRITOS DE TRAPIÁ E MACARAÚ NO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA/CE - MAPP 2675.
Data da Rescisão: 30/01/2026
Formalização da decisão: A presente justificativa tem por finalidade fundamentar o distrato do Contrato nº 01.100625-SEINFRA, celebrado entre o Município, por intermédio da Secretaria competente, e a Empresa AJ Construtora e Transporte LTDA, inscrita no CNPJ nº 74.022.229/0001-63, cujo objeto consiste na execução de pavimentação asfáltica neste Município.
Após a realização do certame licitatório e a formalização do referido contrato, verificou-se que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA procedeu ao cancelamento da Certidão de Acervo Técnico CAT nº 319882/2023, documento que havia sido apresentado pela empresa contratada como requisito de habilitação técnica no momento da licitação.
Ressalta-se que a mencionada Certidão de Acervo Técnico foi emitida em 01/11/2023 e teve seu cancelamento efetivado em 24/07/2025, fato superveniente à contratação, mas que compromete a manutenção das condições de habilitação exigidas no certame, especialmente no que se refere à qualificação técnica da contratada.
Diante dessa situação, esta Secretaria protocolou, em 18/08/2025, solicitação formal de esclarecimentos junto ao CREA, bem como notificou a empresa contratada para que apresentasse manifestação sobre o ocorrido. Contudo, até a presente data, não houve resposta formal por parte da empresa.
A ausência de esclarecimentos e a permanência do cancelamento da Certidão de Acervo Técnico inviabilizam a continuidade da execução contratual, uma vez que a manutenção das condições de habilitação constitui requisito essencial para a validade e execução do contrato administrativo.
Nesse contexto, o distrato contratual encontra amparo na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente nos dispositivos que tratam da extinção dos contratos administrativos, quando verificada a impossibilidade de sua continuidade ou o descumprimento das condições necessárias à sua execução, sempre resguardado o interesse público.
Diante do exposto, justifica-se a adoção das providências necessárias para a formalização do distrato do Contrato nº 01.100625-SEINFRA, observadas as cláusulas contratuais, o contraditório e a ampla defesa, bem como a manifestação do setor jurídico competente, a fim de que o procedimento ocorra de forma legal, transparente e em consonância com a Lei nº 14.133/2021.