Data do decreto: 26/10/2020
Descrição: REGULAMENTA, EM ÂMBITO MUNICIPAL, O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA LEI FEDERAL N.º 12.816/2013 DE 05 DE JUNHO DE 2013, AUTORIZANDO A UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS DO PROGRAMA CAMINHOS DA ESCOLA A EFETUAREM O TRANSPORTE DE ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.