Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
06/01/2021
Data da divulgação do
extrato:
06/01/2021
Data da
ratificação:
06/01/2021
Data da divulgação da
ratificação:
06/01/2021
Valor estimado: R$
13.500,00 (treze mil, quinhentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA PARA ORIENTAÇÃO NA ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A ESCOLHA RECAIU SOBRE O FORNECEDOR:L.M.R CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS, INSCRITO NO CNPJ 33.614.855/0001-61. CONSIDERANDO AS COTAÇÕES DE PREÇOS, COMPROVAN-SE QUE A CONTRATAÇÃO SE DÁ CONSIDERANDO AS MELHORAS PROPOSTAS, PARA QUE NÃO HAJA PREJUÍZO Á ADMINISTRAÇÃO. VÊ-SE, POIS, QUE A ADMINISTRAÇÃO CONTRATA A EMPRESAA QUE OFERECE A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA, CONFORME OS DITAMES DA LEI Nº 8.666/93. NO PRESENTE CASO, FORA A EMPRESA SUPRACITADA, SOBRE A QUAL RECAIU A CONTRATAÇÃO, APRESENTANDO O MENOR VALOR GLOBAL, JUSTIFICANDO PROPOSTAS MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração.
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, sendo a justificativa do preço um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso III, do parágrafo único do artigo 26 da lei de licitações.
Tratando-se de licitação dispensável, ou seja, quando em tese há a possibilidade de competição, mostra-se pertinente a realização de pesquisa de preço colimando apurar o valor de mercado da referida contratação.
Através de coletas de preços, restou devidamente comprovado que os valores a serem pagos ao possível contratado encontram-se em conformidade com a média do mercado específico, segundo projeto básico constante dos autos. Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com o menor preço do mercado específico, e que o valor total do serviço será de R$ 30.415,37 (trinta mil quatrocentos e quinze reais e trinta e sete centavos).
Fundamentação legal
Como é sabido, a licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma exigência constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do artigo 37, XXI da CF/88, e da Lei Federal nº 8.666/93, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível.
Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. E também, a seguinte:
(...)
XXI ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensável a garantia do cumprimento das obrigações.